Preços de distribuição de combustíveis
Para promover a transparência da formação de preços de derivados de petróleo e biocombustíveis ao longo da cadeia, a ANP acompanha os preços de distribuição de combustíveis, conforme as Resoluções ANP nº 729/2018 e 795/2019. Os dados primários são informados à ANP pelos próprios agentes regulados.
Os preços médios publicados nesta página são ponderados pelos respectivos volumes comercializados, considerando os valores unitários constantes nas notas fiscais de venda. Dessa forma, estão inclusos todos os tributos incidentes e respectivos fretes contratados, quando aplicáveis.
Mensalmente, são divulgados os preços médios ponderados mensais de combustíveis líquidos e de GLP de quatro formas:
- Em nível nacional, quando houver comercialização de determinado produto por, no mínimo, três distribuidoras no país no período em questão;
- Por região geográfica de destino do produto, quando houver comercialização de determinado produto por, no mínimo, três distribuidoras naquela região no período em questão;
- Por unidade da Federação de destino do produto, quando houver comercialização de determinado produto por, no mínimo, três distribuidoras naquele estado no período em questão; e
- Nos 459 municípios de destino e de produtos integrantes do Levantamento de Preços e de Margens de Comercialização de Combustíveis (LPMCC) da ANP, independentemente da quantidade de distribuidoras comercializando naquele município.
No caso de combustíveis cujos preços de distribuição foram publicados pelo LPMCC, programa que vigeu até 17/08/2020, a divulgação dos preços médios semanais e mensais ocorrerá independentemente da quantidade de distribuidoras comercializando determinado produto, de modo a se preservar a série histórica.
Para os demais produtos, mensalmente são divulgados os preços médios ponderados mensais de três formas:
- Em nível nacional, quando houver comercialização de determinado produto por, no mínimo, três distribuidoras no país no período em questão;
- Por região geográfica de destino do produto, quando houver comercialização de determinado produto por, no mínimo, três distribuidoras naquela região no período em questão; e
- Por unidade da Federação de destino do produto quando houver comercialização de determinado produto por, no mínimo, três distribuidoras naquele estado no período em questão.
Excetuando-se as localidades com preços publicados independentemente da quantidade de distribuidoras atuando, a inexistência de preços disponibilizados para um determinado território não necessariamente indica a não comercialização do produto naquela área.
Séries Semanais
Séries Mensais
A previsão de atualização dos arquivos eletrônicos disponibilizados é até o último dia útil do mês subsequente ao mês de referência. Caso ocorra feriado nacional ou no Rio de Janeiro (localidade do escritório central da ANP) em dia útil da última semana, a divulgação dos dados é postergada em um dia útil.
- Metodologia de agregação e critérios de divulgação
- A Resolução ANP nº 729/2018 prevê em seu artigo 3º que as informações declaradas pelos agentes regulados terão a sua integridade, confidencialidade e disponibilidade garantidas conforme as normas, procedimentos e controles da ANP, com base na legislação aplicável.
- Por sua vez, a Resolução ANP nº 795/2019 dispõe que os dados referentes a preços praticados pelos agentes econômicos regulados obtidos pela ANP poderão estar sujeitos à agregação estatística, quando da sua publicação.
- Para construção das estatísticas agregadas, adota-se a medida de tendência central denominada média aparada (ou truncada), após o descarte de até 25% das observações de cada extremo da base de dados ordenada do menor para o maior valor.
- Esse procedimento justifica-se por mitigar distorções nos preços médios ocasionadas principalmente pela ocorrência de inconsistências no preenchimento dos valores unitários por parte dos agentes regulados informantes e preserva a representatividade das médias amostrais em relação às médias populacionais
- Para o cômputo das médias, também foram desconsideradas as vendas entre congêneres, ou seja, agentes regulados detentores da mesma qualificação, uma vez que se pretende apurar o preço médio do produto vendido entre etapas da cadeia e não dentro de uma mesma etapa.
- O preço médio ponderado do etanol hidratado não abrange o ICMS da substituição tributária das operações de venda.
- Clique aqui para mais informações sobre a metodologia de agregação e os critérios que fundamentam a divulgação das estatísticas de preços praticados por agentes regulados e enviados à ANP por meio do i-Simp, em decorrência do estabelecido na Resolução ANP nº 729/2018.
Saiba mais
- Preços de revenda e distribuição de combustíveis
- Preços médios ponderados semanais praticados por produtores (refinarias, centrais petroquímicas e formuladores) e importadores de derivados de petróleo
- Preços de distribuição de produtos asfálticos
- Instruções para a remessa das informações pelos distribuidores (manuais do i-SIMP e outros documentos acessórios)